Mas o que é isto?
A Portaria 996/98. Sobre emolumentos pessoais e regras de distribuição, entre outros mimos brinda-nos com o :
Artigo 7 - emolumentos do registo automóvel:
" Os emolumentos previstos nos números anteriores têm a natureza de emolumentos pessoais, revertendo para os funcionários da repartição na proporção dos seus vencimentos de categoria"
Aconselho vivamente uma mudança de nome de "emolumentos" para "gorjetas"
Também interessante é o caso dos emolumentos envolvidos nas certidões de registo comercial:
A lei isenta de emolumentos os actos praticados na Conservatória do Registo Comercial privativa da Zona Franca da Madeira (isenção consignada no artigo 8º do Decreto-Lei nº 234/88, de 5 de Julho que poderá consultar na legislação aplicável de registo comercial – certidões isentas).
Está visto! Já chegámos à Madeira!
Artigo 7 - emolumentos do registo automóvel:
" Os emolumentos previstos nos números anteriores têm a natureza de emolumentos pessoais, revertendo para os funcionários da repartição na proporção dos seus vencimentos de categoria"
Aconselho vivamente uma mudança de nome de "emolumentos" para "gorjetas"
Também interessante é o caso dos emolumentos envolvidos nas certidões de registo comercial:
A lei isenta de emolumentos os actos praticados na Conservatória do Registo Comercial privativa da Zona Franca da Madeira (isenção consignada no artigo 8º do Decreto-Lei nº 234/88, de 5 de Julho que poderá consultar na legislação aplicável de registo comercial – certidões isentas).
Está visto! Já chegámos à Madeira!
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